Em virtude do aumento da complexidade das relações jurídicas com o Estado e da crescente participação das empresas nos serviços públicos, o Figueiredo & Velloso identificou a necessidade de se compatibilizarem os objetivos corporativos com as normas e os princípios regentes da Administração Pública, optando por diversificar sua atuação para atender sua clientela empresarial que, de alguma forma, se relacionava com o Poder Público.
A equipe do escritório possui larga experiência no atendimento a clientes com grandes projetos de âmbito nacional, especialmente nos setores de infraestrutura e tecnologia da informação e da comunicação, inclusive com credenciamento perante a empresas estatais em contratações que se deram por notório saber jurídico.
A atuação do escritório busca envolver diferentes estruturas do Estado com a finalidade de melhor se perceber a interação entre o interesse público e as atividades empresariais desenvolvidas por sua clientela e, dessa forma, otimizar os esforços e a obtenção de resultados efetivos.
A prática é organizada em três verticais que têm suas particularidades, mas estão interligadas pelos objetivos comuns de se aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública e se viabilizar o crescimento e o desenvolvimento do país:
REGULAÇÃO
A Regulação desempenha papel relevante para conciliar demandas públicas e privadas na superação de desafios mercadológicos/logísticos/econômico-sociais e, dado o nível de complexidade dos assuntos, exige-se, além do conhecimento técnico adequado, visão estratégica para o desenvolvimento de soluções inovadoras.
O escritório oferece serviços integrados e consultoria jurídica com abordagem multidisciplinar e experiência de sucesso na intermediação do diálogo entre os setores público e privado, relativos a:
- Consultoria normativa;
- Elaboração de pareceres;
- Modelagem de projetos;
- Representação jurídico-administrativa perante agências reguladoras e outros reguladores;
- Representação perante o Poder Judiciário sempre que se mostrar adequado/necessário.
CONTRATOS E LICITAÇÕES
Mesmo para as empresas que não têm como foco principal as contratações públicas, estas continuam a ser válidas oportunidades de crescimento ou de diversificação, uma vez que as demandas são recorrentes e podem alcançar escalas significativas.
No entanto, contratar com a Administração exige uma série de cuidados desde o momento do planejamento da proposta comercial até a finalização do contrato, para que os benefícios projetados inicialmente não se transformem em prejuízos futuros.
A forma como o escritório visualiza sua contribuição para o aperfeiçoamento da atividade empresarial nessa seara, envolve os seguintes serviços:
- Atuação em sede de atos preparatórios dos certames, desde a gestão contratual dos projetos até a sua conclusão;
- Suporte e representação em eventuais litígios advindos da relação contratual, seja diante da Administração ou do Judiciário;
- Consultoria em contratos de concessão, de permissão, de cessão e uso, de prestação de serviços, de fornecimento, entre outros.
CONTROLE EM SEDE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E LEI ANTICORRUPÇÃO
A equipe do escritório conta com profissionais experientes na atuação junto aos órgãos de controle – Controles Internos, Controladorias-Gerais, Tribunais de Contas, Congresso Nacional –, notadamente na tratativa de assuntos que envolvam gestores e/ou companhias em questões em que são apuradas eventuais lesões ao Erário.
Com a crescente compreensão pelo Estado da complexidade das relações contratuais e da volatilidade da economia do país, além, também, do reconhecimento de eventuais deficiências estruturais nos diferentes órgãos públicos espalhados pelos entes da federação, o Figueiredo & Velloso tem buscado cada vez mais interagir com os órgãos de controle no intuito de tê-los participando, de forma mais eficiente, do aperfeiçoamento da máquina pública, inclusive de forma preventiva e em sede de negociações que viabilizem a manutenção das atividades empresariais, prestando os serviços seguintes:
- Suporte e representação em eventuais litígios instaurados no âmbito dos órgãos de controle: procedimentos Tomadas de Contas, Representações e, também, PARs que tenham lastro na Lei anticorrupção;
- Assessoramento preventivo para a mitigação de riscos e passivos e a adoção de medidas para eventuais recuperações de ativos;
- Negociações em sede de leniências ou simplesmente em acordos que se insiram nas competências de cada órgão de controle.