O Figueiredo & Velloso presta consultoria e representa seus clientes em assuntos contenciosos e preventivos, nas diversas formas de disputas, atuando perante os tribunais, autoridades administrativas e agências reguladoras, participando de arbitragens e auxiliando os clientes em discussões preliminares com o intuito de prevenir ou reduzir o impacto das disputas.
A atuação multifacetada do escritório permite desenvolver estratégias sólidas de gestão e solução de conflitos em relação a temas específicos, que não só resolvem o problema de forma imediata, como evitam sua repetição ou reduzem seus impactos futuros.
Os advogados têm alto grau de especialização e ampla experiência especificamente em solução de conflitos, o que permite apresentar aos clientes soluções criativas e inovadoras em um cenário de litígio.
A conduta do escritórios e dá, portanto, de forma:
PREVENTIVA OU NEGOCIAL
- Atuar estrategicamente na gestão pré-litigiosa de conflitos;
- Analisar alternativas criativas que evitem a instalação de disputas ou, se inevitável, que coloquem os clientes em posição vantajosa quando do litígio;
- Atuar como mediadores e conciliadores, inclusive em diferentes esferas da Administração Pública;
- Revisar cláusulas contratuais em operações de fusões e aquisições, privateequity e similares, para garantir a efetividade das disposições contratadas em caso de disputa.
CONTENCIOSA
- Agir com rapidez, técnica e estratégia para conduzir os litígios da maneira mais eficaz para o cliente;
- Deter amplo conhecimento sobre as regulamentações emitidas pelos principais agentes de mercado ou reguladores, como CADE, agências reguladoras, Ministérios, CVM, Banco Central, entre outros;
- Manter presença ativa e constante não apenas nos Tribunais Superiores (STF e STJ, principalmente), como também no Tribunal de Contas da União e nos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público.
ARBITRAGEM
- Auxiliar para decisão sobre uso da cláusula arbitral como mecanismo alternativo de solução de conflitos, com análise específica e profunda sobre as operações que podem ser encaminhadas à arbitragem;
- Definir a estratégia para o processo arbitral que busque manter o valor do ativo em disputa e a otimização da possibilidade de êxito do cliente.